Edital Abertura de Processo Seletivo para Residência

DA INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no “site” www.haoc.org.br durante o período de 04/03/2016 à 17/03/2016. A prova será aplicada aos inscritos no dia 19/03/2016 às 14h00min (Horário de Brasília).

1. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando sob as penas da Lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, bem como que concluiu Residência Médica em Clínica Médica, Anestesiologia ou Cirurgia Geral, pré-requisito para ingresso na especialidade de Medicina Intensiva, segundo as Leis vigentes.

2. Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras deverão comprovar a revalidação do Diploma do Curso de Medicina no Brasil.

3. Para candidatos com necessidades especiais, a prova poderá ser diferenciada de acordo com as necessidades. O candidato deverá informar sua necessidade na ficha de inscrição. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. O candidato que já possua duas especialidades, desde que não se constituam em pré- requisito, não poderá participar do processo seletivo, pois é vedado ao médico realizar programa de Residência Médica em mais de duas especialidades diferentes.

5. O candidato deverá localizar os “links” correlatos ao processo seletivo para preenchimento das vagas, ler atentamente o Edital do concurso e preencher o formulário de inscrição que será disponibilizado pela Internet.

6. O candidato poderá consultar e obter o MANUAL DO CANDIDATO (edital de concurso) por meio de “download” diretamente do “site” do Hospital Augusto de Oliveira Camargo.

7. O candidato deverá preencher ficha de cadastro que será disponibilizada no site da instituição (www.haoc.org.br) a fim de que sua inscrição e participação no processo seletivo sejam confirmadas.

8. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

9. O candidato deverá conferir a efetivação de sua inscrição enviada pela Internet. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Residência Médica do HAOC pelo telefone.

10. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

11. O setor de Residência Médica do Hospital augusto de Oliveira Camargo não se responsabiliza por solicitação de inscrições pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

CANDIDATOS ESTRANGEIROS, somente poderão inscrever-se, além dos procedimentos acima, apresentando os seguintes documentos, de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1.831, de24/01/2008 e 1.832 de 25/02/2008.

1. Diploma do Curso de Medicina revalidado no Brasil;

2. Visto Permanente no Brasil (Cópia do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro);

3. Comprovação de proficiência em língua portuguesa;

4. Registro no CRM.
Confirmar a forma de envio da documentação através do email: coreme@haoc.org.br.

O processo seletivo constará de provas realizadas em duas fases:

1ª FASE:
- PROVA ESCRITA OBJETIVA
, de caráter eliminatório e classificatório (peso 90%), contendo 50 (cem) questões objetivas, com 5 alternativas cada, com igual número de questões nas áreas básicas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.

2ª FASE:
- ARGUIÇÃO DE CURRICULUM
, de caráter classificatório (peso 10%); a ser realizada no dia previamente agendado pela coordenação do PRM em local e horário que será informado aos candidatos no momento da prova escrita objetiva. Aos candidatos convocados para esta etapa do processo seletivo é obrigatória a apresentação do curriculum vitae.

1. Os critérios para avaliação e pontuação do curriculum vitae, estão previamente definidos pela respectiva Banca Examinadora de cada especialidade.

2. Na análise do curriculum será considerado: duração do internato, aproveitamento durante o curso de graduação, desempenho e experiência em residência de pré-requisito, participação em atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica e estágios supervisionados, pesquisa científica e envolvimento institucional, participação de atividades de âmbito não relacionadas diretamente à profissão, línguas estrangeiras, monitorias, trabalhos publicados.

3. Na arguição será considerado: Postura, objetividade, capacidade de auto-avaliação (pessoal e profissional), expectativas profissionais para os próximos anos, fluência verbal e desenvoltura, coerência com os dados apresentados no curriculum vitae.

Local da prova escrita objetiva e argüição

A prova será aplicada aos inscritos no dia 19/03/2016 às 14h00min (Horário de Brasília).

A prova escrita objetiva e a avaliação da arguição do candidato será realizada em sala de aula na Faculdade Max Planck no Campus II (ao lado do HAOC).

Local: Av. Nove de dezembro, no. 460, Indaiatuba, SP.

Os candidatos deverão se apresentar com antecedência de 30 minutos.

Não será atendida solicitação para aplicação de prova em dia, local e horário fora dos pré-estabelecidos, seja qual for o motivo alegado.

Somente será admitido ao local de realização da prova o candidato que estiver munido dos seguintes documentos originais obrigatórios e suas cópias:

Cédula Oficial de Identidade;
Carteira do CRM;
CPF;
Certificado de Reservista;
Certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Clínica Médica, Anestesiologia ou Cirurgia Geral credenciada pela CNRM, ONDE DEVERÁ FIGURAR O NUMERO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO.

Os documentos não serão retidos. Não serão aceitos protocolos ou documentos diferentes dos anteriormente mencionados.

No dia da prova, o candidato deverá levar, também, lápis preto, borracha e caneta de tinta azul ou preta.

Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

Durante a realização da prova NÃO será permitido ao candidato qualquer espécie de consulta nem o uso de calculadora ou equipamento eletrônico, bem como a cópia de questões da prova, em qualquer local.

O candidato assinalará na folha de respostas intermediária as alternativas que considerar corretas.

O candidato transcreverá com caneta de tinta azul ou preta, as respostas na folha de respostas definitiva e, ao terminar a prova, entregará essa folha, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala.

Somente será permitida a saída da sala transcorrida 1 (uma) hora do início da prova.

Após 04 (quatro) horas do início da prova, serão retirados o caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

O gabarito da prova escrita objetiva, será divulgado no “site” www.haoc.org.br.

 

Do julgamento da prova escrita objetiva

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota será dada por: nº de respostas certas x10 ÷ pelo total de questões da prova.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior 7,0
3. A classificação será feita por especialidade, obedecendo-se à nota obtida pelo candidato.

Da classificação final

1.A classificação final dos candidatos à Residência Médica será dada pela média ponderada das notas obtidas nas 2 (duas) etapas, considerando os pesos conforme o processo seletivo.
2. A média final será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação centesimal.
3. A média mínima final para aprovação será 7,0 (sete).
4. Se houver empate na média ponderada das notas obtidas nas duas etapas, atribuídos os respectivos pesos, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
1º - Maior nota na prova objetiva;
2º - Maior nota na arguição do curriculum;
3º - Maior idade.
5. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer a uma das etapas do processo seletivo;
6. A divulgação dos candidatos aprovados para matrícula, de acordo com o número de vagas oferecidas, estará disponível no “site” do hospital.

Da matrícula

Os candidatos que, de acordo com sua classificação, tiverem direito às vagas, deverão:
1. Matricular-se no dia estipulado conforme edital no setor de Residência Médica do HAOC.
2. Apresentar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
2.1. Cópia legível da cédula de identidade (RG);
2.2. Duas cópias legíveis do CPF (próprio do candidato);
2.3. Numero de Identificação do trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP;
2.4. Cópia legível do título de eleitor (com o último comprovante de votação);
2.5. Cópia legível da certidão de nascimento ou casamento;
2.6. Cópia legível do diploma ou atestado de conclusão do Curso de Medicina;
2.7. Cópia legível do diploma ou atestado de conclusão de Residência Médica nas Áreas de Clínica Médica, Anestesiologia ou Cirurgia Geral.
2.8. Duas cópias legíveis da carteira de registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM/SP.
2.9. Uma foto 3x4 recente;
3. O candidato deverá comprovar a conclusão do Curso de Medicina por meio de documento oficial, expedido pela instituição de ensino, bem como o candidato brasileiro ou estrangeiro, que tenha se graduado no exterior, deverá comprovar a revalidação do Diploma por Universidade Pública, na forma da legislação vigente.
4. O candidato convocado para ocupar vaga não preenchida, terá o prazo improrrogável de 48 horas, a partir da data de divulgação da lista de convocados, para efetivar sua matrícula, sob pena de perdê-la.
5. Se ocorrer desistência de candidatos antes do decurso do prazo de 48 horas, o Conselho de Residência fará imediata convocação do candidato subseqüente.
6. Somente serão convocados candidatos para o preenchimento de vagas ocorridas, face à desistência de outros.
OBS: - Caso o candidato classificado para preenchimento da vaga não efetue a matrícula no período estabelecido, será convocado o próximo, obedecida rigorosamente à ordem de classificação. O candidato convocado terá 48 horas para efetuar a matrícula. A ausência caracteriza desistência.

Das disposições finais

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e na aceitação tácita do Processo Seletivo, tal como se está estabelecido neste Edital e na legislação pertinente.
2. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Os casos omissos serão analisados pontualmente pela Coordenação do Processo Seletivo.
3. A(o) médico(a) matriculado (a) que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas por alistamento, será assegurado o direito de início da Residência Médica no ano seguinte (Resolução CNRM nº 1, de 11/01/2005).
4. A reserva de vaga tratada no item anterior é limitada exclusivamente ao número de vagas para a respectiva especialidade.
5. Na eventualidade de haver incorporação de candidatos em número superior ao de vagas credenciadas, os que excederem estas serão considerados suplentes, somente sendo convocados para matrícula não ocorrência de desistência daqueles que os antecederem, obedecida a classificação obtida no ano da incorporação.
6. O número de vagas poderá ser revisto em função do número de bolsas colocadas à disposição.
7. Ocorrendo vagas em determinada área e não havendo candidato classificado, poderá ser realizado novo processo seletivo para preenchimento das mesmas.
8. Outras informações serão fornecidas pela Diretoria Técnica do HAOC.

 

Indaiatuba, 03 de Março de 2016.

 

Download da ficha cadastral


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